Você está visualizando atualmente Guia completo do Simples Nacional: Como aderir, regras e termo de exclusão

Para quem busca simplificar a gestão do seu negócio e garantir mais competitividade, a adesão ao Simples Nacional é uma das primeiras decisões estratégicas que devem ser consideradas.

Esse regime tributário facilita o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas, reduzindo a burocracia e permitindo que o empresário concentre seus esforços no crescimento do negócio.

No entanto, optar pelo Simples Nacional exige atenção a algumas condições específicas e ao cumprimento das obrigações fiscais, já que o descumprimento das regras pode levar à exclusão do regime.

Neste artigo, vamos abordar o que é necessário para aderir ao Simples Nacional, incluindo os requisitos e procedimentos essenciais, além das regras que devem ser seguidas para evitar o termo de exclusão.

Continue lendo e confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123, destinado a beneficiar micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Ele reúne diversas tributações federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que diminui a burocracia e permite que o empreendedor tenha mais controle sobre as finanças do negócio.

Além de simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples Nacional também pode reduzir a carga tributária em alguns casos, tornando-se uma opção vantajosa para empresas que atendam aos requisitos de faturamento e atividades previstas pela legislação.

No entanto, a adesão a esse regime exige a observância de determinadas regras e requisitos, pois o descumprimento das obrigações pode resultar em penalidades, podendo receber o termo de exclusão do Simples Nacional.

Isso significa que, se a empresa deixar de cumprir com as normas, ela pode ser desenquadrada do regime e voltar a ser tributada por regimes convencionais, mais complexos e, muitas vezes, onerosos.

Qual é o limite do Simples Nacional?

O limite de faturamento anual para o Simples Nacional varia de acordo com o tipo de empresa. Para o ano de 2024, os limites são os seguintes:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Até R$ 81.000,00 por ano.
  • Microempresa (ME): Até R$ 360.000,00 por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Até R$ 4.800.000,00 por ano.

Além disso, também é importante observar:

  • Atualizações: Esses limites podem ser atualizados anualmente por lei, então é fundamental consultar a legislação mais recente para ter certeza dos valores vigentes.
  • Faturamento bruto: O limite se refere ao faturamento bruto anual, ou seja, o valor total das vendas da empresa, sem deduções.
  • Recolhimento complementar: Para algumas faixas de faturamento, pode ser necessário realizar um recolhimento complementar de ICMS e ISS.
  • Ultrapassagem do limite: Se uma empresa exceder o limite de faturamento durante o ano, ela estará sujeita ao termo de exclusão do Simples Nacional e será desenquadrada do regime no ano seguinte.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam atender a uma série de regras e critérios estabelecidos pela legislação brasileira.

Abaixo, listamos cada uma das exigências, acompanhe!

1. Limite de faturamento anual

Conforme mencionado anteriormente.

2. Atividades permitidas

Nem todas as atividades econômicas podem ser enquadradas no Simples Nacional. Existem restrições específicas para alguns setores, como instituições financeiras, empresas com atividades de cunho intelectual, de saúde ou de consultoria, além de empresas que produzem cigarros, armas e bebidas alcoólicas, que são vedadas de optar por esse regime.

3. Sócios e filiais

O Simples Nacional possui regras específicas quanto à composição societária da empresa. Por exemplo, um sócio de uma empresa enquadrada no Simples não pode ter participação em outra empresa de maior porte ou em uma empresa que não esteja no Simples, se isso resultar no desrespeito ao limite de faturamento.

Além disso, empresas com filiais fora do Brasil ou que participem do capital social de outras empresas também são vedadas de aderir ao Simples Nacional.

4. Regularidade fiscal

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve estar em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Isso significa que pendências fiscais com a União, estados ou municípios podem impedir a adesão ao regime, até que as dívidas sejam regularizadas. Portanto, estar em conformidade fiscal e tributária pode evitar a emissão do termo de exclusão do Simples Nacional.

5. Respeito às normas ambientais e trabalhistas

O Simples Nacional também exige que a empresa esteja em conformidade com as normas ambientais e trabalhistas.

O descumprimento dessas normas pode, inclusive, resultar na perda do enquadramento por meio de um termo de exclusão do Simples Nacional, uma vez que a legislação é rigorosa com questões ligadas à responsabilidade ambiental e ao cumprimento de obrigações trabalhistas.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

Embora possa parecer complexo, o cálculo do Simples Nacional se fundamenta na receita bruta anual da empresa e utiliza tabelas específicas para cada tipo de atividade econômica.

O objetivo é unificar diversos impostos em um único pagamento, simplificando a vida do contribuinte.

Veja o passo a passo:

  1. Identifique a receita bruta: Some todo o valor recebido pela empresa nos últimos 12 meses, incluindo vendas de produtos e serviços.
  2. Encontre a tabela correta: Cada tipo de atividade (comércio, indústria, serviços) possui uma tabela específica com alíquotas e valores a deduzir.
  3. Aplique a alíquota e deduzir o valor: Multiplique a receita bruta pela alíquota correspondente à faixa de faturamento e deduza o valor indicado na tabela.
  4. Divida pelo número de meses: Divida o resultado obtido pelo número de meses em que a empresa esteve em atividade no período.
  5. Obtenha o valor do DAS: O valor final corresponde ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente para garantir a regularidade da empresa e evitar o termo de exclusão do Simples Nacional.

Exemplo:

Imagine uma empresa de comércio que faturou R$ 200.000,00 no último ano e se encaixa em uma alíquota de 6% com dedução de R$ 10.000,00. O cálculo seria:

  • (R$ 200.000,00 x 6%) – R$ 10.000,00 = R$ 2.000,00
  • R$ 2.000,00 / 12 meses = R$ 166,67

Neste exemplo, o valor do DAS mensal seria de R$ 166,67.

Fatores que influenciam o cálculo:

  • Tipo de atividade: Como mencionado, cada atividade possui sua própria tabela.
  • Faixa de faturamento: A alíquota e o valor a deduzir variam de acordo com a receita bruta da empresa.
  • Opções de tributação: Existem algumas opções de tributação dentro do Simples Nacional que podem influenciar o cálculo.

Importante:

  • Complexidade do cálculo: Apesar de simplificado neste exemplo, o cálculo real pode envolver mais detalhes e variações.
  • Atualizações: As tabelas e alíquotas do Simples Nacional são atualizadas periodicamente, por isso é importante consultar as informações mais recentes.
  • Auxílio profissional: Recomenda-se ter a ajuda de um contador para realizar o cálculo corretamente e assegurar que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando assim a exclusão do Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com o objetivo principal de simplificar o recolhimento de impostos para as micro e pequenas empresas (MPEs).

Ao unificar diversos tributos em um único documento (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o governo busca facilitar a vida dos empreendedores e estimular o crescimento das pequenas empresas.

Entre as principais vantagens, estão:

1. Unificação de tributos

Isso inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS Patronal. Essa unificação reduz o tempo e o esforço gasto na gestão dos tributos, simplificando o processo de pagamento e evitando possíveis multas por inadimplência ou erros.

2. Redução da carga tributária

Dependendo do ramo de atividade e do faturamento, o Simples Nacional pode oferecer alíquotas reduzidas em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Para empresas que atendem aos requisitos, essa redução pode representar uma economia significativa, deixando mais recursos disponíveis para investimento no próprio negócio e, assim, contribuindo para evitar a exclusão do Simples Nacional.

3. Burocracia reduzida

Empresas no Simples Nacional enfrentam menos exigências burocráticas, como a simplificação das obrigações acessórias e contábeis, o que facilita a gestão fiscal e contábil.

Além disso, as empresas não precisam recolher contribuições sociais separadamente, reduzindo ainda mais as tarefas administrativas.

4. Facilidade de regularização

Empresas que acumulam dívidas tributárias podem renegociar os valores pendentes de forma mais facilitada, com possibilidades de parcelamento, o que ajuda a regularizar a situação fiscal e a evitar o termo de exclusão do Simples Nacional.

5. Acesso a licitações e contratos públicos

Micro e pequenas empresas no Simples Nacional contam com vantagens em licitações públicas, pois a legislação brasileira promove a participação de empresas de menor porte nesses processos, incentivando a inclusão e a competitividade.

Vale ressaltar que, para garantir esses benefícios, é essencial que as empresas cumpram com todas as regras, evitando o termo de exclusão do Simples Nacional, que pode resultar na perda de facilidades tributárias e aumento das obrigações fiscais.

O que é o termo de exclusão do Simples Nacional?

O termo de exclusão do Simples Nacional é um documento que informa a exclusão de uma empresa desse regime tributário simplificado.

Esse processo ocorre quando o negócio deixa de atender aos critérios exigidos pelo Simples Nacional, seja por ultrapassar o limite de faturamento anual, por desenvolver atividades que não são permitidas no regime, ou por apresentar irregularidades fiscais, como débitos tributários não regularizados com a União, estados ou municípios.

Ao ser emitido, o termo detalha o motivo da exclusão e determina o prazo em que a empresa será desenquadrada, geralmente no início do ano seguinte, embora possam ocorrer exceções.

Essa exclusão acarreta significativas mudanças fiscais para a empresa, que passa a ser tributada em regimes convencionais, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, muitas vezes com uma carga tributária maior e mais complexidade no cumprimento de obrigações acessórias.

Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem atentamente o faturamento e cumpram todas as obrigações fiscais e trabalhistas para evitar o termo de exclusão do Simples Nacional, mantendo-se no regime e aproveitando seus benefícios tributários.

O que fazer se sua empresa exceder o limite do Simples Nacional?

Caso sua empresa esteja no Simples Nacional e durante o ano ultrapasse o limite de faturamento permitido, passe a exercer uma atividade econômica vedada pelo regime ou realize alguma alteração no contrato social que torne o enquadramento irregular, será obrigatório comunicar a Receita Federal.

Essas situações exigem que o empreendedor tome a iniciativa de solicitar o desenquadramento, evitando a permanência indevida no regime, o que pode acarretar multas e outras penalidades.

É importante observar que essa comunicação deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos pela Receita, garantindo o correto enquadramento tributário para o próximo exercício fiscal.

A falta de notificação sobre essas mudanças pode resultar em um termo de exclusão do Simples Nacional, emitido pela Receita, que forçará a empresa a sair do regime simplificado e a assumir as obrigações de regimes tributários mais complexos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Essa exclusão, além de aumentar a carga tributária, também torna o processo de gestão contábil mais exigente, afetando diretamente a competitividade e a sustentabilidade do negócio.

Automação de lançamentos contábeis: vale a pena?

A automatização de lançamentos contábeis é uma estratégia valiosa para empreendedores que buscam manter suas empresas em conformidade com a legislação fiscal e tributária.

Com sistemas automatizados, é possível registrar e categorizar transações financeiras de forma rápida e precisa, reduzindo o risco de erros humanos que podem levar a complicações fiscais.

Ao garantir que todas as operações estejam corretamente documentadas e categorizadas, a empresa melhora a eficiência operacional e se resguarda de possíveis problemas com o fisco, como a emissão de um termo de exclusão do Simples Nacional, por exemplo, que pode ocorrer se houver irregularidades nos registros.

Além disso, a automatização proporciona uma visão mais clara e detalhada da saúde financeira da empresa, permitindo que o empreendedor tome decisões com base em dados estratégicos.

Assim, com relatórios atualizados em tempo real, é possível identificar tendências de gastos, otimizar custos e planejar o futuro do negócio de maneira mais eficiente.

Essa prática não só contribui para a conformidade tributária, evitando surpresas desagradáveis, como também oferece tranquilidade ao empresário.

Portanto, investir na automatização dos lançamentos contábeis vale muito a pena para garantir a regularidade fiscal e evitar o termo de exclusão do Simples Nacional.

Quer saber mais? Então conheça agora mesmo sobre como a análise Tributária pode ajudar a alavancar o seu negócio.