A partir de 2025, micro e pequenas empresas devem ficar atentas às novas regras do Simples Nacional. Isso porque o cálculo do sublimite – valor máximo de receita bruta para adesão e permanência no regime – será ajustado conforme as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 199/2023, que alterou dispositivos da LC nº 123/2006.
Neste artigo, vamos abordar o que é o sublimite do Simples Nacional, como o MIT (Menor Interesse Tributário) influencia essa regra e quais são as principais mudanças que entraram em vigor neste ano.
Continue lendo e confira!
O que é o sublimite do Simples Nacional e como ele funciona?
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam se atentar ao limite de faturamento anual que determina a forma de recolhimento de tributos estaduais e municipais.
Em alguns estados, esse valor é reduzido por meio do chamado sublimite estadual, que define até quanto uma empresa pode faturar anualmente para continuar recolhendo o ICMS e o ISS dentro do próprio regime.
Quando o faturamento ultrapassa esse limite, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional, mas passa a recolher esses dois impostos separadamente, como ocorre no regime tributário normal.
O sublimite do Simples Nacional é adotado especialmente por estados com menor participação no PIB, onde o impacto do recolhimento unificado é mais significativo para as finanças locais.
Nesses casos, mesmo que a empresa esteja formalmente no Simples Nacional, o recolhimento do ICMS e do ISS passa a ser feito de forma distinta, exigindo atenção redobrada à apuração desses tributos.
Na prática, o sublimite do Simples Nacional funciona como uma adaptação regional da regra geral, buscando equilibrar a arrecadação dos entes federativos e manter a competitividade das micro e pequenas empresas.
Qual é o Sublimite Estadual em 2025?
Neste ano, o sublimite do Simples Nacional passa a variar conforme o Produto Interno Bruto (PIB) de cada estado, trazendo uma nova lógica para o enquadramento de micro e pequenas empresas no regime.
Estados com PIB igual ou superior a 1% do PIB nacional terão um sublimite de R$ 4,8 milhões em receita bruta anual. Já nos estados com PIB inferior a 1%, o valor será de R$ 3,6 milhões.
Portanto, empresas localizadas em estados com economia mais robusta — ou seja, com maior participação no PIB nacional — poderão faturar mais antes de precisarem recolher ICMS e ISS fora do Simples Nacional.
Como calcular o Sublimite Estadual?
Para calcular se sua empresa ultrapassou o sublimite estadual do Simples Nacional, siga estes passos:
- Reúna o faturamento bruto dos últimos 12 meses: Some a receita bruta de cada mês do último ano.
- Verifique o sublimite do seu estado: Consulte a legislação estadual para saber o valor do sublimite aplicável à sua empresa.
Compare o faturamento com o sublimite:
- Se o faturamento for igual ou inferior ao sublimite, sua empresa continua recolhendo ICMS e ISS pelo Simples Nacional.
- Se o faturamento ultrapassar o sublimite, você precisará calcular e recolher esses impostos separadamente.
Considere o percentual de ultrapassagem:
- Ultrapassagem de até 20%: o recolhimento fora do Simples Nacional começa no ano seguinte.
- Ultrapassagem acima de 20%: o recolhimento fora do Simples Nacional começa no mês seguinte.
Observações:
- Os valores dos sublimites variam por estado.
- Recomenda-se buscar auxílio de um contador para garantir a precisão dos cálculos.
Sublimite do Simples Nacional: exemplo de cálculo
Imagine que sua empresa esteja no estado de Minas Gerais, com R$ 4.500.000,00 de receita bruta nos últimos 12 meses.
- PIB de Minas Gerais é maior que 1% do PIB Nacional → Sublimite R$ 4,8 milhões.
- Receita bruta da empresa (R$ 4,5 milhões) < R$ 4,8 milhões → Pode continuar recolhendo ICMS e ISS dentro do Simples.
Agora, se sua empresa estivesse em Roraima, onde o PIB é menor que 1% do PIB nacional:
Sublimite seria R$ 3,6 milhões.
Receita bruta (R$ 4,5 milhões) > R$ 3,6 milhões → Precisa recolher ICMS e ISS por fora.
Como automatizar o cálculo do Sublimite Estadual?
Evitar erros nos cálculos tributários é fundamental para manter a conformidade fiscal das empresas, especialmente quando se trata de regras específicas como o sublimite estadual do Simples Nacional.
Processos manuais, além de consumirem tempo, aumentam as chances de falhas que podem gerar autuações, pagamento incorreto de tributos ou até a exclusão indevida do regime simplificado.
A complexidade aumenta ainda mais quando é necessário acompanhar as mudanças legais e realizar análises individualizadas conforme a localização e o faturamento de cada empresa atendida.
Com a Fiscontech, esse desafio se transforma em praticidade. Nosso sistema automatiza a validação do sublimite do Simples Nacional de forma instantânea, levando em conta a receita bruta e o estado de cada empresa, sem margem para erros.
Com tecnologia avançada, ajudamos a simplificar processos tributários e garantir mais segurança e produtividade na rotina contábil.
Como saber o PIB do seu Estado?
Para saber o Produto Interno Bruto (PIB) do seu estado, você pode consultar as seguintes fontes:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
- O IBGE é a principal fonte de dados sobre o PIB no Brasil, incluindo informações detalhadas sobre o PIB de cada estado.
- Você pode encontrar essas informações no site do IBGE, na seção de Contas Nacionais.
- O IBGE divulga regularmente os resultados do PIB dos estados, com informações sobre a evolução do indicador e a participação de cada setor da economia.
Secretarias de Fazenda Estaduais:
- As Secretarias de Fazenda dos estados também divulgam informações sobre o PIB estadual, geralmente em seus sites oficiais.
- Essas informações podem ser úteis para obter dados mais específicos sobre a economia do seu estado.
Aqui está a tabela atualizada do Sublimite do Simples Nacional conforme a regra válida para 2025

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Regras de faturamento para empresas com mesmo sócio
Se uma pessoa for sócia de mais de uma empresa no Simples Nacional, a receita bruta de todas elas deve ser somada para verificar o limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões, se for o sublimite estadual).
Empresa no Simples + Outra no Lucro Presumido/Real
Se um sócio tiver participação em uma empresa do Simples e em outra do Lucro Presumido ou Lucro Real, o Simples só será permitido se a soma do faturamento das empresasnão ultrapassar R$ 4,8 milhões no total.
Empresas com atividade semelhante e interdependência
Se houver faturamento fracionado entre empresas com o mesmo sócio (por exemplo, uma empresa prestando serviços quase exclusivamente para outra), o Fisco pode considerar isso uma simulação e impedir a permanência no Simples.
Exemplo prático
Se um empresário tem:
- Empresa A (Simples Nacional) → Faturamento: R$ 3.000.000,00
- Empresa B (Simples Nacional) → Faturamento: R$ 2.000.000,00
Soma total: R$ 5.000.000,00 (Ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões). Neste caso, uma das empresas precisará sair do Simples Nacional e adotar outro regime tributário.

Análise específica da regra de soma de receita bruta no Simples Nacional (2025)
O cálculo do sublimite do Simples Nacional não pode ser analisado isoladamente para cada empresa quando há mesmos sócios em mais de uma empresa. Isso porque a legislação prevê a soma do faturamento nesses casos. A seguir, vamos detalhar diferentes cenários para entender melhor as regras:
1. Empresas com o mesmo sócio no Simples Nacional
Regra:
Se uma pessoa participa do quadro societário de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita bruta de todas elas deve ser somada para verificar o limite máximo permitido de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões, se for sublimite estadual).
Exemplo 1 – Empresas no mesmo estado:
João é sócio de duas empresas no Paraná (onde o sublimite é R$ 4,8 milhões): Empresa A: faturamento de R$ 3.000.000,00
Empresa B: faturamento de R$ 2.000.000,00. Soma total: R$ 5.000.000,00 (acima do limite de R$ 4,8 milhões). Como ultrapassou o limite, uma das empresas deverá sair do Simples Nacional.
Exemplo 2 – Empresas em estados diferentes:
João tem uma empresa em São Paulo (sublimite R$ 4,8 milhões) e outra no Amapá (sublimite R$ 3,6 milhões):
- Empresa C (SP): faturamento de R$ 2.500.000,00
- Empresa D (AP): faturamento de R$ 1.200.000,00
Soma total: R$ 3.700.000,00
Para SP, está dentro do limite (R$ 4,8 milhões).
Para AP, ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões, então a Empresa D precisará recolher ICMS e ISS por fora do Simples.
2. Empresa no Simples Nacional + Empresa no Lucro Presumido ou Real
Se o sócio tiver participação em uma empresa no Simples e outra no Lucro Presumido ou Real, o Simples Nacional só será permitido se a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Exemplo 3 – Simples + Lucro Presumido
João é sócio de:
- Empresa E (Simples Nacional) → faturamento de R$ 2.500.000,00
- Empresa F (Lucro Presumido) → faturamento de R$ 3.500.000,00
Soma total: R$ 6.000.000,00 (acima de R$ 4,8 milhões). Neste caso, a empresa E deve ser excluída do Simples Nacional.
3. Empresas com Atividades semelhantes e interdependência
Se duas empresas possuem sócios em comum e uma presta serviços quase exclusivamente para a outra, o Fisco pode entender que há uma tentativa de fragmentação artificial do faturamento para se manter no Simples Nacional.
Exemplo 4 – Empresas interdependentes
João tem duas empresas:
- Empresa G (Comércio de equipamentos) → faturamento de R$ 3.500.000,00
- Empresa H (Assistência técnica desses equipamentos) → faturamento de R$ 1.800.000,00
A soma total é R$ 5.300.000,00 (acima do limite de R$ 4,8 milhões).
Se a Empresa H fatura 90% apenas para a Empresa G, a Receita Federal pode entender que essa divisão é artificial, excluindo ambas do Simples Nacional e obrigando a adesão ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
Conclusão
Como abordamos, quando um mesmo sócio participa de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional, os faturamentos devem ser somados para fins de verificação do limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões, nos casos em que o estado segue o sublimite).
Essa regra também se aplica se o sócio tiver participação em empresas que adotam o Lucro Presumido ou Lucro Real, pois o total da receita bruta anual somada não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões sob pena de exclusão do Simples.
Além disso, se houver relação direta entre as empresas — por exemplo, quando uma fatura quase exclusivamente para a outra — a Receita Federal pode entender essa estrutura como uma tentativa de burlar o limite do regime e aplicar penalidades.
Portanto, é essencial que você esteja atento às regras de faturamento da sua empresa e à composição societária do seu negócio para manter a regularidade no Simples Nacional.
Nesse sentido, contar com o apoio da Fiscontech é uma forma eficiente de evitar dores de cabeça com os cálculos e manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais.
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