Receber o termo de exclusão do Simples Nacional é uma situação que pode causar grande preocupação entre os empresários, especialmente aqueles que dependem dos benefícios desse regime tributário simplificado para manter a competitividade de seus negócios.
Estar dentro do Simples Nacional reduz a carga tributária e facilita a burocracia, mas, quando ocorrem falhas ou inadimplências, a Receita Federal pode emitir esse termo, colocando em risco a permanência da empresa no regime.
Se esse é o seu caso, neste artigo vamos abordar as principais causas de exclusão, os prazos para resolver a questão e os passos para manter sua empresa regularizada.
Continue lendo e confira!
Principais motivos para a exclusão do Simples Nacional
Para permanecer no Simples Nacional, é essencial se manter em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A falta de adequação pode resultar na exclusão do Simples Nacional, que pode ocorrer por diversos motivos. Entre os principais, estão:
1. Débitos tributários não regularizados
Empresas que possuem dívidas com a Receita Federal, INSS, ou com estados e municípios podem ser excluídas do Simples Nacional se esses débitos não forem pagos ou parcelados. .
2. Excesso de receita bruta anual
O Simples Nacional tem um limite de faturamento que, quando ultrapassado, desclassifica a empresa automaticamente. Para microempresas (ME), o teto é de R$ 360 mil ao ano, e para empresas de pequeno porte (EPP), o limite é de R$ 4,8 milhões.
3. Atividades econômicas vedadas pelo simples nacional
Determinadas atividades não são permitidas no Simples Nacional, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas que participam de outra pessoa jurídica, entre outras.
4. Desconformidade com as obrigações acessórias
Empresas que deixam de enviar as declarações exigidas, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), ou que não mantêm seus dados atualizados junto à Receita Federal, podem ser excluídas por descumprimento das obrigações acessórias.
5. Falta de inscrição e regularidade nos cadastros fiscais
Para permanecer no Simples, a empresa deve estar com o cadastro atualizado e em conformidade com as regras da Receita Federal e dos órgãos estaduais e municipais.
6. Participação societária vedada
O Simples Nacional limita o tipo de participação societária das empresas. Por exemplo, uma empresa optante pelo Simples não pode ser sócia de outra pessoa jurídica.
7. Emissão de documentos fiscais irregulares
A emissão de notas fiscais falsas ou outras irregularidades fiscais graves pode resultar na exclusão. A Receita Federal monitora esses casos com rigor e pode excluir empresas que adotem práticas fraudulentas na emissão de documentos fiscais.
8. Descaracterização da pessoa jurídica
Se uma empresa utiliza o Simples Nacional de forma inadequada para disfarçar o verdadeiro volume de suas operações ou para fraudar o Fisco, pode ser excluída do regime.
9. Não regularização de pendências após notificação
Quando uma empresa é notificada por alguma irregularidade, como inadimplência, e não toma as medidas corretivas dentro do prazo estabelecido, poderá ser excluída.
10. Irregularidades com obrigações previdenciárias
Empresas que não estão em dia com as contribuições previdenciárias também estão sujeitas à exclusão. O Simples Nacional abrange tributos previdenciários, e a falta de pagamento ou de comprovação de regularidade nesse aspecto pode resultar em penalização.
É importante ressaltar que esses são os casos mais comuns, no entanto, outras situações podem surgir.
Por isso, contar com o apoio de uma assessoria contábil é essencial para ajudá-lo a identificar as causas de maneira eficaz.
Prazos para regularização e recursos no Simples Nacional
Os prazos para regularização e recurso variam de acordo com o motivo da exclusão e com o tipo de notificação recebida.
Sendo assim, listamos os mais comuns, acompanhe!
1. Regularização de débitos tributários
Ao receber o termo de exclusão do Simples Nacional devido a débitos em aberto, o contribuinte tem até 30 dias, a partir da data de notificação, para quitar ou parcelar as dívidas.
Caso a regularização ocorra dentro desse prazo, a exclusão é cancelada e a empresa permanece no regime.
2. Recurso administrativo
Se a empresa discorda da exclusão do Simples Nacional e deseja recorrer, ela pode apresentar um recurso administrativo à Receita Federal.
Esse recurso precisa ser feito dentro do prazo indicado na notificação, que costuma ser de 30 dias. Durante o processo de análise do recurso, a empresa pode permanecer temporariamente no regime, mas essa decisão depende do tipo de irregularidade apontada.
3. Correção de informações ou pendências cadastrais
O prazo para correção de informações ou pendências cadastrais do Simples Nacional pode variar de acordo com a natureza da pendência e com as normas vigentes.
Em geral, a Receita Federal estabelece prazos específicos para a regularização de cada tipo de pendência.
4. Prazo para reopção no próximo exercício
Se a empresa foi excluída e deseja retornar ao Simples Nacional, ela deve esperar o início do próximo ano-calendário, solicitando a reopção em janeiro. Isso é possível desde que tenha regularizado todas as pendências que levaram à exclusão.
Como proceder ao receber o termo de exclusão?
Ao receber o termo de exclusão do Simples Nacional, o primeiro passo é entender o motivo específico que levou à exclusão.
Esse documento geralmente detalha a razão para o desligamento, que pode incluir desde débitos tributários não quitados até irregularidades cadastrais ou atividades não permitidas no regime.
É essencial ler o termo com atenção e identificar o prazo estabelecido para regularização. Em muitos casos, a empresa tem 30 dias para resolver o problema, seja quitando débitos em atraso, ajustando informações cadastrais ou cumprindo obrigações acessórias.
Se a pendência for sanada dentro do prazo, a exclusão pode ser revertida, e a empresa permanece no regime simplificado.
Caso a empresa discorde dos motivos apontados para a exclusão, é possível recorrer administrativamente junto à Receita Federal.
Nesse processo, a empresa deve apresentar provas ou argumentos que contestem a validade da exclusão, seguindo o prazo estabelecido, que também costuma ser de 30 dias.
Durante a análise do recurso, a empresa pode continuar no Simples Nacional até a decisão final.
No entanto, se a exclusão do Simples Nacional for mantida e a empresa desejar retornar ao regime, ela deverá aguardar o próximo ano-calendário para fazer uma nova solicitação, desde que todas as pendências tenham sido resolvidas.
Garantindo a regularidade no Simples Nacional com o apoio da tecnologia
O uso da automação tem se revelado uma estratégia eficaz para garantir a regularidade fiscal e contábil das empresas, evitando problemas como, por exemplo, a exclusão do Simples Nacional.
Soluções como o Integrador Contábil da Fiscontech, auxiliam no acompanhamento contínuo dos dados fiscais e contábeis, reduzindo a possibilidade de erros que poderiam resultar em pendências com a Receita Federal.
O Integrador Contábil automatiza a captura, a integração e o monitoramento desses dados, garantindo que informações como débitos, documentos fiscais e demais obrigações acessórias sejam atualizadas de maneira precisa e contínua.
Dessa forma, as empresas que utilizam essa tecnologia têm uma visão clara e em tempo real de suas obrigações, o que lhes permitem agir de maneira proativa e evitar qualquer situação que possa resultar na exclusão do Simples Nacional.
Tecnologias como o Integrador Contábil da Fiscontech e o Portal e-CAC da Receita Federal são ferramentas essenciais que não podem ser ignoradas, visto que ajudam a garantir que você permaneça em conformidade com suas obrigações fiscais e contábeis.
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